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PE 03 - Post Estruturante - A Dimensão Temporal dos Estudos Técnicos Preliminares.

Se antes do sancionamento da Nova Lei de Licitações – NLL, já fazia sentido considerar os efeitos do ciclo de vida do objeto na elaboração dos estudos técnicos, vemos que agora é mandatório.[1]

Perceba que a relação temporal (causa-efeito) se inicia quando da elaboração do ETP, momento em que a situação/problema e sua respectiva proposta de solução são registrados. Destaca-se a importância de captar e registrar eficazmente o contexto existente, coisa que nem sempre é totalmente conhecida ou considerada pela EPC. Tal importância reside no fato de que será este o ponto de alinhamento da solução proposta com a estratégia (PPA, PEI...PAC) que retrata o interesse público e que embasará a revisão anual da vantajosidade e dos resultados gerados pela (re)contratação do objeto, estendendo-se por toda execução contratual.

Temos assim uma relação sistêmica onde o desdobramento das informações e das decisões embasadas no ETP (situação-problema – solução) protegerá a fase de execução contratual contra as inúmeras variáveis e mudanças que poderão afetar seu equilíbrio (Objeto – Resultado) ao longo do tempo.

Por meio dos três momentos da modelagem (Abstração, Estruturação e Efetivação), escolhendo planejadamente as ferramentas e técnicas mais adequadas para cada um, por exemplo: A qualidade dos dados ou o prazo suficiente para realização dos estudos, poderemos reduzir as incertezas e criar condições mais resilientes para a fase de execução contratual, mantida assim, a maior aderência possível ao interesse público.

Veja que, quando colocado frente ao relógio, o ETP é efetivamente descolado da visão isolada e que ao percorrer a sequência de momentos, por exemplo, as fases da contratação (artigo 17º da NLL), ele afeta e será afetado pelo conjunto de todas as contratações já em vigor ou constantes do PCA. E, como os recursos são limitados, haverá uma correlação direta com o gerenciamento do conjunto de ETP e a disponibilidade de equipe, orçamento e tempo para efetivar todo o portfólio de contratações.

Em suma, aborda-se a importância de todas as equipes de planejamento produzirem sob ritmo constante, com o mínimo de interrupções e sob o gerenciamento institucional do portfólio no intuito de evitar desperdícios e melhor atender ao interesse público.


[1] Lei 14.133/2021, artigo 6º inciso XXIII, c)  - Artigo 11º, inciso I – Artigo 18º , inciso VIII  - Artigo 34º § 1º .

 
 
 

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