Post Estruturante - 02. Modelar? Afinal, o que significa isso.
- SCésar Silveira
- 9 de jun.
- 3 min de leitura
Gosto de resumir em 4 C: Criação, Coordenada e Contextualizada de Conteúdo.
E mais adiante, veremos a modelagem no detalhe no Capítulo 3, mas vale antecipar que ao modelar, conseguimos organizar melhor a visão das informações e dos dados disponíveis no contexto institucional. O que virá a facilitar a avaliação e a coordenação da sequência dos recursos, métodos e ferramentas necessárias para registrar o interesse público envolvido, estabelecer a situação-problema, a prospecção de soluções, a análise de viabilidade, além das outras etapas exigidas na lei.
Vale destacar que, na perspectiva da EE a modelagem também abrange o espaço para retratar as condições que a equipe realizou seus estudos. E, sabemos que muitas vezes os prazos, a disponibilidade de dados e tantos outros quesitos necessários ao bom andamento dos trabalhos, não são ideais.
Ou seja, trata-se de observar e registrar organizadamente o contexto atual em que os estudos ocorrerão para realizar a modelagem das informações que melhor atendam ao preenchimento daqueles “espaços em branco” nos formulários e, também, sinalizar as limitações existentes – inclusive dos recursos disponibilizados para as equipes de estudos. E para que isso ocorra, aplicaremos os princípios gerais, as ferramentas e demais recursos encontrados nas disciplinas de Administração, Direito, Economia, Estatística e Matemática, dentre outras Ciências;
A função primordial da modelagem da informação aplicada ao caso dos estudos técnicos, é a criação das condições para explicar a gênese das decisões, o funcionamento da solução e o comportamento dos resultados obtidos ao longo da execução contratual.
Veremos que a modelagem das informações tem muito a ver com a busca pela maior performance possível (viável), ou seja, analisar todos os elementos conhecidos e utilizá-los coordenadamente para obter a eficiência total da solução escolhida ao longo de um determinado período.
E para que isto seja possível, destacaremos o trinômio: Eficiência - Planejamento - Controle.
Não à toa que a eficiência é um dos princípios guardados no artigo 37 da Constituição Federal, e, bem destacado: Para sermos eficientes em qualquer desafio, teremos que planejar adequadamente. Assim, não seria exagero entendermos a modelagem como uma ferramenta que vai ao encontro de vários princípios constitucionais. Perceba que existe uma cadeia de planejamento que se desdobra desde o Plano Plurianual – PPA, LDO/LOA, PEI, PCA[1]... Até chegar ao ETP em elaboração.
Também veremos que, é a partir da observação dos princípios do planejamento e da eficiência que os órgãos de controle, notadamente os tribunais de contas - ao aferirem os meios utilizados para chegar aos resultados gerados pelo uso dos recursos públicos (orçamento), invocam os demais princípios constitucionais como a economicidade, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo e do próprio interesse público. Então, ainda no Capítulo 3, comentaremos e exemplificaremos a relação causa-efeito entre a elaboração dos ETP, a fiscalização dos órgãos de controle e a eventual aplicação de penalidades e multas.
Nosso objetivo com essa obra é fornecer maiores e melhores recursos como ferramentas, métodos e informações, para que as equipes de estudo em geral e os integrantes das Equipes de Planejamento da Contratação – EPC em particular, possam melhorar e otimizar sua performance e a qualidade das análises realizadas. Pois, se por um lado os órgãos de controle como os tribunais de contas vêm evoluindo rapidamente suas ferramentas de controle, por outro, teremos que gerar opções e melhores recursos para equilibrar as condições de trabalho dos profissionais que elaboram os estudos técnicos em cada órgão.
Um bom exemplo é o sistema ALICE (Sistema de Análise de Licitações e Editais) utilizado pela CGU e pelo TCU. Segundo o Relatório de Atividades TCU – 2021[2]: “Esse Sistema permite a identificação de indícios de irregularidades, fraudes, desvios e desperdícios de recursos públicos, viabilizando ações de controle mais eficientes e efetivas. No ano de 2021, o montante de benefícios decorrentes das análises efetuadas por meio do Sistema Alice totalizou mais de R$ 426 milhões.”
Sentimo-nos assim motivados - diante do desafio de criar o embasamento e os subsídios para equipar melhor e apoiar o profissional que atua na elaboração de estudos técnicos. Reforço que toda a produção de conhecimento, mesmo aqueles cálculos e/ou justificativas dispersas que estejam coladas num despacho, parecer ou nos planos de trabalho, são elementos do ETP e potencialmente poderão ser utilizados como parte dos artefatos a serem gerados pelos integrantes das Equipes de Estudos, como por exemplo a Equipe de Planejamento da Contratação - EPC.
[1] LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LOA (Lei Orçamentária Anual) PEI (Plano Estratégico Institucional) PAC (Plano Anual de Contratação)
[2] Página 44 – Relatório de Atividades do TCU 2021
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